A pesca estará liberada a partir desde domingo (01.03) nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas). Para isso, os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória e pode ser adquirida na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), nas 11 unidades da instituição do interior (Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica, Tangará da Serra e Juara) ou no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Já os pescadores profissionais deve fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 quilos de pescado por semana.
A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 5 quilos. A captura, comercialização e transporte do dourado (Salminus brasiliensis) estão proibidas. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado. No ato da fiscalização, o pescador poderá optar em ser fiscalizado por cotas Individuais ou considerar a cota de grupo, que será igual à soma das individuais.
Conforme o fiscal da Coordenação de Fiscalização da Pesca da Sema, Luciédio Lisboa, é preciso observar ainda que não são permitidos petrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
Recomenda-se que, na modalidade pesque e solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal. Acontece que há uma cultura muito grande dos pecadores da Baixada Cuiabana em usar rede, é uma luta para explicar que não pode, com ou sem piracema vamos continuar fiscalizando.
Fiscalização Equipes da Sema, numa parceria com Delegacia do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental, farão rondas em todo Estado para garantir que ninguém desça para os rios antes de findar o período de defeso da piracema. Mesmo depois da liberação, caberá monitorar se os pescadores profissionais e amadores estão atendendo à legislação estadual.
Os infratores pegos desrespeitando as regras estão sujeitos às penalidades que vão desde multa até detenção, previstas na Lei Estadual nº 9.096/2009 e na Lei Federal nº 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. Quem for pego sem a declaração de estoque de pescado ou praticando a pesca depredatória pode ter que pagar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Sobre a Piracema O período leva em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 201, de 22 de outubro de 2008, e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007. Nesse período é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. A exceção é a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. O período de piracema teve início no dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e 5 de novembro nos rios das Bacias do Amazonas e do Paraguai e termina neste sábado, dia 28 de fevereiro.
Balanço parcial No período de defeso 2014-2015, foram apreendidos 1.539,85 kg de pescado e 1.646 apetrechos utilizados na pesca depredatória. Um total de 4.854 pessoas foram abordadas e orientadas, foram vistoriados 14.145 kg de pescado, com apreensão de 30 embarcações, um veículo, três motos, quatro armas, contendo 32 munições e 25 armadilhas.
As ações de fiscalização geraram 11 autos de infração, 216 autos de inspeção, 45 termos de apreensão, 14 termos de doação e um total de R$ 73.893 em multas. Entre os municípios onde houve maior número de apreensões de pescado de novembro a janeiro (pelas equipes da Sema) estão: Cuiabá (612,8), Barão de Melgaço (248), Poconé (239,2), Colíder (185), Várzea Grande (166,5) e Santo Antônio do Leverger (86,35). Os 2 kg que faltam na totalização se referem a Diamantino.
Medidas Atendendo à Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: – Piraputanga 30 cm – Curimbatá e piavuçu 38 cm – Pacu 45 cm – Barbado 60 cm – Cachara 80 cm – Pintado 85 cm – Jaú 95 cm.
Fonte: http://www.portaldoagronegocio.com.br