Brasília – Passados 30 dias da edição de duas portarias chamando 34.434 pescadores do Pará e Maranhão para recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), apenas 3.467 interessados compareceram nas Superintendências da Pesca e Aquicultura dos estados. A medida é fruto de uma ação do MPA de valorizar o profissional da pesca, sobretudo o artesanal, e melhorar a gestão na concessão dos documentos. “Estamos trabalhado no sentido de aprimorar os métodos na outorga das carteiras e evitar as fraudes”, explica o ministro da Pesca e Aquicultura (MPA) Helder Barbalho.
As portarias abriram o prazo de 60 dias, a partir de 27 de julho passado, para que 9.761 pescadores do Pará e 24.673 do Maranhão, inscritos no RGP, façam o recadastramento. Isso foi necessário porque, entre julho a outubro de 2014, foi feito um grande número de registros de pescadores com data retroativa a 2013 nos dois estados. Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o MPA pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes.
Depois da auditoria, a CGU orientou o MPA a publicar as portarias suspendendo os registros. Se fraudes forem comprovadas, os RGPs serão cancelados definitivamente. “Essa é uma oportunidade ímpar para que aqueles que vivem da pesca possam garantir os seus benefícios, como o Seguro-Defeso”, disse Helder Barbalho. Até agora, apenas 113 do Pará e 3.354 do Maranhão realizaram o procedimento.
O recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias dos seguintes documentos: de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração equivalente;1 foto 3 x 4cm recente e comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
Se além desses documentos também for apresentado protocolo de pedido da carteira do RGP, será feita uma análise para verificar a possibilidade de que o registro mantenha validade com data retroativa. Se não houver o protocolo, e o pedido for aprovado, o registro valerá com a data atual.
Portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo Seguro-Defeso, e acabam enfrentado dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Por isso, quem insistir em usar o registro, mesmo sem comprovar que é pescador, terá que devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.
Textos: Da redação
Fotos: Divulgação
Fonte: http://www.mpa.gov.br