O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) informa que desde o dia 15 de novembro iniciou o período de defeso dos peixes caparari e surubim. Está proibida a comercialização e transporte destas espécies até o final deste período, no dia 15 de março de 2017. O objetivo é garantir a reprodução das espécies nos rios da Amazônia.
O Ipaam alerta aos comerciantes que possuem as espécies armazenadas devem declarar o seu estoque por meio de um requerimento único disponibilizado no site do órgão (www.ipaam.am.gov.br). O período para a efetuação deste processo começa hoje (16) e termina amanhã (17), quinta-feira.
Somente com essa declaração que a solicitação de trânsito e comercialização destes peixes pode ser autorizada pelo órgão. O gerente de pesca do IPAAM, Gelson Batista, alerta aos comerciantes que declararam estoque no ano passado podem utilizar o mesmo número de processo de declaração de estoque.
Competência estadual
O controle de pesca dos peixes surubim e caparari são de responsabilidade do IPAAM, portanto, é neste órgão que o processo de declaração de estoque deve ser processado. O processo de declaração de estoque das espécies, aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme portaria n°48.
Contato
Outras informações, os interessados podem ligar para a Gerência de Pesca do Ipaam pelo telefone (92) 2123-6762 ou e-mail pesca@ipaam.am.gov.br. Também podem se dirigir à sede do órgão, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, n°3280, bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-sul. O horário de atendimento é de 8h às 14h.
*Com informações da assessoria de comunicação.
Fonte: http://www.acritica.com