Nova lei da piscicultura estabelece parâmetros para licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas

Novas orientações da aquicultura são regulamentadas pela lei ambiental, em Rondônia

onsiderando que o licenciamento ambiental está contemplado no Plano Estratégico de Governo do Estado como ação prioritária, à remodelagem e informatização do licenciamento ambiental, de modo a dar maior celeridade para o desenvolvimento econômico sustentável, a Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) por meio da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental apresenta a nova Lei de Aquicultura do Estado de Rondônia  n° 5.280, de 12 de janeiro de 2022.

A proposta contempla a modernização e a simplificação do licenciamento aquícolas, que visa à desburocratização no processo de licenciamento de aquicultura, regulamentando as atividades pesqueiras, e promovendo a sustentabilidade da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer no Estado de Rondônia, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.

Para atingir esse objetivo, a referida Lei estabelece, de forma clara e objetiva, quais empreendimentos de aquicultura estão sujeitos ao licenciamento ambiental, classificando-os de acordo com o porte e o potencial de severidade das espécies.

Ao mesmo tempo, vai estabelecer parâmetros para o licenciamento ambiental desses empreendimentos, criando um procedimento ordinário e outro simplificado para aqueles de menor potencial poluidor que, dentre outros critérios, não demandem a construção de novos barramentos ou represamentos de cursos d’água, não estejam localizados em área de preservação permanente e nem impliquem supressão de vegetação nativa.

Segundo o engenheiro de Pesca da Sedam, João Batista Furtado Cordeiro, “A nova legislação vem para desburocratizar o licenciamento ambiental dos pequenos e médios empreendimentos de piscicultura, para que assim a Sedam possa dar uma resposta em menor tempo a todos os produtores, assim como a regularização das piscicultura que se encontram em funcionamento sem licença ambiental isentando estes da aplicação de multas, fomentando a atividade no Estado” explicou o servidor da Sedam.

Dentre as principais atualizações na legislação, destacasse a simplificação do licenciamento para os empreendimentos enquadrados como baixo e médio potencial poluidor em etapa única; a isenção e redução das taxas para os se enquadrarem em agricultura familiar; a regularização para os empreendimentos que se encontram em operação sem a devida licença terão 180 dias para se regularizar sem qualquer penalidade; e a redução de taxas para os produtores de forma jovem com a lei vigente a taxa para uma área de 5 mil M² está no valor de 280 UPF, com a nova proposta será 56 UPF ou seja, terá redução de 80%.

Para os empreendimentos que praticam aquicultura serem considerados de pequeno porte, eles terão que respeitar algumas definições, como na prática da  piscicultura (criação de peixes) ou carcinicultura (criação de crustáceos) com o estabelecimento de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, represa ou volume de até 5 mil metros cúbicos de água em tanque-rede, tanque revestido ou tanque suspenso.

Segundo o secretário da Sedam, Marcílio Leite Lopes, o referido regulamento traz um avanço significativo visando à modernização dos procedimentos de licenciamento ambiental com a possibilidade de implementação de procedimento simplificando, trazendo assim a desburocratização visando maior celeridade nos procedimentos. O titular da pasta, ainda informa que esta secretaria encontra-se a disposição para discussão e apontamentos que se fizerem necessários, assim como recepcionar toda e qualquer demanda que vise o aperfeiçoamento/aprimoramento da norma respaldando sempre na demais legislação ambientais e normas concorrentes.

Com a entrada em vigor da Lei n° 5.280/2022, haverá uma maior racionalização do serviço público, na medida em que o tempo de trabalho economizado no licenciamento dos empreendimentos submetidos ao procedimento simplificado possibilitará que os técnicos da Sedam concentrem seus esforços no exame de casos mais complexos, tornando-os, igualmente, mais ágeis e seguros.

onsiderando que o licenciamento ambiental está contemplado no Plano Estratégico de Governo do Estado como ação prioritária, à remodelagem e informatização do licenciamento ambiental, de modo a dar maior celeridade para o desenvolvimento econômico sustentável, a Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) por meio da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental apresenta a nova Lei de Aquicultura do Estado de Rondônia  n° 5.280, de 12 de janeiro de 2022.

A proposta contempla a modernização e a simplificação do licenciamento aquícolas, que visa à desburocratização no processo de licenciamento de aquicultura, regulamentando as atividades pesqueiras, e promovendo a sustentabilidade da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer no Estado de Rondônia, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.

Para atingir esse objetivo, a referida Lei estabelece, de forma clara e objetiva, quais empreendimentos de aquicultura estão sujeitos ao licenciamento ambiental, classificando-os de acordo com o porte e o potencial de severidade das espécies.

Ao mesmo tempo, vai estabelecer parâmetros para o licenciamento ambiental desses empreendimentos, criando um procedimento ordinário e outro simplificado para aqueles de menor potencial poluidor que, dentre outros critérios, não demandem a construção de novos barramentos ou represamentos de cursos d’água, não estejam localizados em área de preservação permanente e nem impliquem supressão de vegetação nativa.

Segundo o engenheiro de Pesca da Sedam, João Batista Furtado Cordeiro, “A nova legislação vem para desburocratizar o licenciamento ambiental dos pequenos e médios empreendimentos de piscicultura, para que assim a Sedam possa dar uma resposta em menor tempo a todos os produtores, assim como a regularização das piscicultura que se encontram em funcionamento sem licença ambiental isentando estes da aplicação de multas, fomentando a atividade no Estado” explicou o servidor da Sedam.

Dentre as principais atualizações na legislação, destacasse a simplificação do licenciamento para os empreendimentos enquadrados como baixo e médio potencial poluidor em etapa única; a isenção e redução das taxas para os se enquadrarem em agricultura familiar; a regularização para os empreendimentos que se encontram em operação sem a devida licença terão 180 dias para se regularizar sem qualquer penalidade; e a redução de taxas para os produtores de forma jovem com a lei vigente a taxa para uma área de 5 mil M² está no valor de 280 UPF, com a nova proposta será 56 UPF ou seja, terá redução de 80%.

Para os empreendimentos que praticam aquicultura serem considerados de pequeno porte, eles terão que respeitar algumas definições, como na prática da  piscicultura (criação de peixes) ou carcinicultura (criação de crustáceos) com o estabelecimento de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, represa ou volume de até 5 mil metros cúbicos de água em tanque-rede, tanque revestido ou tanque suspenso.

Segundo o secretário da Sedam, Marcílio Leite Lopes, o referido regulamento traz um avanço significativo visando à modernização dos procedimentos de licenciamento ambiental com a possibilidade de implementação de procedimento simplificando, trazendo assim a desburocratização visando maior celeridade nos procedimentos. O titular da pasta, ainda informa que esta secretaria encontra-se a disposição para discussão e apontamentos que se fizerem necessários, assim como recepcionar toda e qualquer demanda que vise o aperfeiçoamento/aprimoramento da norma respaldando sempre na demais legislação ambientais e normas concorrentes.

Com a entrada em vigor da Lei n° 5.280/2022, haverá uma maior racionalização do serviço público, na medida em que o tempo de trabalho economizado no licenciamento dos empreendimentos submetidos ao procedimento simplificado possibilitará que os técnicos da Sedam concentrem seus esforços no exame de casos mais complexos, tornando-os, igualmente, mais ágeis e seguros.

Fonte: https://rondonia.ro.gov.br/