Defeso será nas bacias dos rios Amazonas e Paraguai a partir de quinta. Proibição deverá se estender até o dia 28 de fevereiro de 2013.
Começa na quinta-feira (1º) o período de defeso nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai em Mato Grosso. Esse período corresponde à piracema, que é a fase reprodutiva dos peixes e a proibição deve se estender até o dia 28 de fevereiro de 2013.
No período proibitivo para pesca serão fiscalizados os principais rios das bacias hidrográficas. A proibição é válida para qualquer tipo de pesca, inclusive na modalidade “pesque e solte”. De acordo com a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), nesse período só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema.
As Resoluções estabelecem uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. Durante esse período, também está proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
Contudo, as determinações excluem da proibição a pesca de caráter cientifico previamente autorizada pelo Ibama ou pela Sema; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento. Também a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados juntos aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da Republica (Seap/PR), e ainda o pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Denúncia e multa
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.
Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes.
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Fonte: http://g1.globo.com