A produção de pescado em Minas Gerais vai mais que dobrar, saltando de 25,9 mil (registrada oficialmente em 2011) para mais de 62 mil toneladas por ano. Esta é a expectativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que nesta semana comemora a garantia do licenciamento ambiental de três importantes parques aquícolas para o estado e também para o país, localizados nos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, Ilha Solteira e Três Marias. A estimativa é que o desenvolvimento da aquicultura só nestes parques resulte em uma produção anual de 62.026 toneladas de peixes – principalmente, tilápia – e na criação de 558 empregos diretos.
A terceira e última licença ambiental (Licença de Operação), necessária para o início das atividades aquícolas nos três parques, deverá ser concedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais nos próximos dias. Com isso, o MPA estará autorizado a entregar os certificados de cessão das áreas aos aquicultores que, em 2009, venceram licitação para uso destes espaços. “Os produtores vão receber as áreas já licenciadas e com total segurança jurídica para poderem criar o pescado, gerar renda e movimentar a economia nessas regiões”, destaca a secretária nacional de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura, Maria Fernanda Nince.
Um total de 269 áreas aquícolas nos três parques aquícolas – que, juntas, somam 246,4 hectares – foi licitado pelo MPA, em 2009. Em seguida, o ministério solicitou a Licença Prévia e, na sequência, a Licença de Instalação. Esta segunda foi concedida, ano passado, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que apresentou condicionantes para a expedição da Licença de Operação. Tais condicionantes – relacionadas, principalmente, ao monitoramento da qualidade da água dos três parques aquícolas e à capacitação dos aquicultores – foram atendidas pelo MPA.
“O pleno atendimento das exigências do órgão ambiental mineiro foi decisivo para que, na última segunda-feira (13), tivéssemos a garantia de que a terceira e última licença será concedida”, observa Maria Fernanda Nince.
A expectativa é que os Certificados de Cessão de Uso das “águas da União” sejam entregues, pelo ministro Marcelo Crivella, até o início do próximo mês de fevereiro. A partir daí, os produtores terão prazo de seis meses para iniciar o projeto de aquicultura. A cessão de uso das áreas vigora por 20 anos, podendo ser prorrogada por igual período.
CONDICIONANTES – Para atender às últimas exigências apresentadas pelo órgão ambiental de Minas Gerais – condicionantes para a concessão da Licença de Operação aos três parques aquícolas – o MPA firmou convênios com órgãos de reconhecida capacidade técnica. A qualidade da água dos parques será monitorada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Embrapa e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com o acompanhamento do ministério.
Já a capacitação dos produtores será conduzida pela Emater/MG graças a um convênio financiado, pelo MPA, no valor de R$ 1 milhão. A parceria prevê um total de 480 capacitações voltadas a aquicultores e também a pescadores artesanais.
SIMPLIFICAÇÃO – Um dos principais avanços para a aquicultura brasileira, em 2013, foi a aprovação – em setembro do ano passado e com total empenho do MPA – da nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A partir das novas diretrizes nacionais do Conama, o licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas torna-se único, simplificado e mais ágil, sem perder a foco na preservação da natureza.
“Os órgãos ambientais estaduais podem atuar afinados a esta nova resolução, alicerçada no seguinte tripé: preservação da biodiversidade, proteção sanitária para as espécies cultivadas e maior celeridade no processo de licenciamento”, explica a secretária Maria Fernanda Nince.
Entre os critérios para a concessão da licença simplificada, será necessária a utilização de espécie nativa ou autóctone (natural da região ou do território em que habita). Também poderá ser utilizada, de acordo com a nova resolução do Conama, espécie alóctone (não originária da região ou território em que habita) ou exótica, desde que sejam apresentadas medidas de mitigação de possíveis impactos.
O licenciamento ambiental para a aquicultura em águas de domínio da União é concedido pelos órgãos estaduais e, geralmente, com critérios e procedimentos diferenciados. Na maioria das vezes, eles são normatizados por legislação local, o que pode acarretar tratamento desigual a empreendedores aquícolas com características semelhantes e a consequente dificuldade de regularização da atividade.
Fonte: http://www.mpa.gov.br