O secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Ricardo Salles, cumpriu a promessa feita a piscicultores paulistas em 26 de julho de 2016. Na próxima terça-feira, 1º de novembro, o governador Geraldo Alckmin vai assinar, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, às 10h, o decreto que regulamenta o licenciamento ambiental da aquicultura.
Salles havia prometido que, em até 120 dias a partir da reunião de julho, seria aprovado um novo decreto que atenda às necessidades dos aquicultores e os anseios dos representantes da Secretaria do Meio Ambiente, Cetesb e órgãos associados no que diz respeito ao licenciamento ambiental.
A assinatura foi confirmada pela Seafood Brasil junto à Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (PeixeSP) e a Câmara Setorial do Pescado da Secretaria de Agricultura do Estado. Certos de que o texto irá contemplar a maior parte das reivindicações, os produtores estão radiantes. “O decreto ficou muito bom porque foi passado pelo crivo do setor”, conta Emerson Esteves, presidente da PeixeSP.
“Após um intenso trabalho de quatro anos, enfim teremos um decreto que atenda o setor produtivo, possibilite que o governo faça ordenamento e que tenhamos regras possíveis de serem atendidas para respeitar o meio ambiente”, disse Martinho Colpani, presidente da Câmara do Pescado SP.
Para Esteves, o documento foi construído pelas entidades que defendem os interesses dos produtores em parceria com as secretarias da agricultura, meio ambiente e o Instituto de Pesca SP. “A partir de agora teremos uma legislação que contemple o setor, com menos burocracia e mais flexibilidade, e atende boa parte das exigências do setor”, sublinha.
O atual decreto, que não contempla os pleitos da cadeia produtiva, venceu em 27 de outubro, depois de prorrogado por 120 dias. Um projeto de lei de 2012, que regulamenta a piscicultura no Estado (408/2012, leia aqui), não avançou na Assembleia Legislativa de São Paulo à época e foi substituído por uma série de decretos: 58.544 (2012), 60.582 (junho de 2014) e 60.766 (agosto de 2014). Este último é o que foi prorrogado.
Entre os principais pontos que devem ser regulamentados pelo decreto, estão:
– Taxas de licenciamento mais baixas;
– Dispensa de licenciamento para tanques escavados em uma área de até 5 hectares;
– Autorização para cultivo de híbridos em viveiros com tanque-rede;
– Criação de algumas espécies exóticas com base em lista do Instituto de Pesca segundo as bacias hidrográficas;
– Simplificação do monitoramento de qualidade de água;
Fonte: http://seafoodbrasil.com.br