Aquicultores cessionários devem enviar relatório anual de produção até 31 de março

O cessionário que não enviar o relatório dentro do prazo terá o contrato de cessão rescindido.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informa que aquicultores que possuem contrato de cessão de uso de espaços físicos de águas da União devem enviar o Relatório Anual de Produção (RAP), referente ao ano de 2020, até o dia 31 de março de 2021. O envio do relatório está previsto na Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2020.

O relatório é individual e deverá constar os dados de produção, considerando as despesas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

O cessionário que tiver mais de um contrato deverá enviar um relatório para cada contrato específico.

Os formulários de piscicultura, malacocultura (cultivo de moluscos) e algicultura (cultivo de algas), juntamente com o respectivo manual para auxiliar o preenchimento, podem ser acessados aqui

Após o preenchimento e envio pelo sistema online, o cessionário receberá no e-mail cadastrado a confirmação do envio do relatório e poderá proceder com a impressão e guarda se assim desejar.

O cessionário que não enviar o Relatório Anual de Produção dentro do prazo estabelecido terá o contrato de cessão rescindido.

Em caso de dúvidas e demais orientações, o cessionário pode entrar em contato por meio do e-mail relproducao.cgodau@agricultura.gov.br.

Informações à imprensa
imprensa@agricultura.gov.br