Confira o que muda na idade mínima, tempo de contribuição e alíquotas tanto para segurados especiais como para grandes produtores!
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 12, a reforma da Previdência. Comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e apoiada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a reforma ganhou fôlego após tentativa frustrada do governo anterior.
Durante cerimônia, Alcolumbre classificou o dia como histórico e destacou o esforço coletivo dos parlamentares para aprovação da matéria. Davi explicou que o Senado tinha o dever de promover ajustes nas contas da União, dos estados e municípios. E adiantou que a atenção, agora, deve se voltar às demais reformas propostas pelo Poder Executivo. — Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. As regras da reforma entram em vigor imediatamente com a promulgação da emenda constitucional.
Confira como fica a aposentadoria rural:
Segurado especial – pequeno produtor
Idade mínima
- Como era: a aposentadoria rural estipulava que, para se aposentar, homens deveriam ter no mínimo 60 anos e mulheres, 55.
- Proposta inicial do governo: na proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro, a idade mínima para a aposentadoria rural era de 60 anos tanto para homens como mulheres. Ou seja, aumentava a das mulheres em 5 anos.
- Como ficou: Não houve alteração na idade mínima de aposentadoria. Portanto, homens devem se aposentar com idade mínima de 60 anos e mulheres, 55 anos.
Tempo de contribuição
- Como era: para se aposentar, homens e mulheres deveriam comprovar 15 anos de contribuição.
- Proposta inicial do governo: o projeto inicial estipulava tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos em 20 anos. Ou seja, aumentava em 5 anos para homens e mulheres.
- Como ficou: a proposta do governo não foi aprovada. Então, continua valendo a regra de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
“A reforma não trouxe alterações, não exigiu um tempo mínimo de contribuição mensal ou anual como vinha propondo o governo, não passou essa proposta”, comenta a advogada previdenciária Jane Berwanger.
Contribuição sobre comercialização
- Como era: a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a comercialização de produtos agrícolas era de 1,3%
- Proposta inicial do governo: projeto criava contribuição mínima de R$ 600 por ano para cada grupo familiar
Como ficou: nada mudou, portanto para a aposentadoria rural, a alíquota de contribuição continua em 1,3% da comercialização.
Dificuldade em se aposentar
Para ela, a única alteração relevante para o segurado especial (trabalhador rural), que aconteceu em janeiro, foi uma decisão do governo que definiu que os trabalhadores interessados em se aposentar não precisariam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido.
Depois da medida, o produtor passou a se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preenchem uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
“Houve uma enorme burocratização dificultando o acesso, são formulários que precisam ser preenchidos que o agricultor não tem a mínima condição de preencher sozinho. Além de precisar de uma série de informações, como CPF do vizinho e ITR do dono da terra, que acabam dificultando a concessão da aposentadoria”, afirma.
Não segurado especial – grande produtor
Para não segurados especiais, ou seja, produtores que possuem mais de 4 módulos fiscais ou empregados permanentes, como grandes produtores, houve uma alteração na idade mínima de aposentadoria da mulher.
Idade mínima
- Como era: a idade mínima para mulheres era de 60 anos e homens, 65 anos
- Como ficou: houve um aumento na idade das mulheres, que devem se aposentar com 62 anos. Para os homens, foi mantido a idade de 65 anos
Tempo de contribuição
- Como era: homens e mulheres tinham que contribuir 15 anos
- Como ficou: para a mulher, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e para homens, 20 anos
PEC Paralela
Tramita no Senado a chamada PEC Paralela, que é uma proposta de emenda à constituição com itens mais polêmicos que não entraram no texto base, como a inclusão de estados e municípios na reforma e taxações ao agronegócio. Trata-se da inclusão da contribuição à Previdência Social por parte de empresa exportadora e produtor pessoa física que exporta diretamente. A taxa a ser cobrada é a mesma vigente, ou seja, 2,3% sobre a receita bruta para as pessoa jurídicas e 1,3% para pessoa física
Fonte: https://canalrural.uol.com.br/