A Superintendência do Banco do Brasil, em Goiás anunciou, em primeira mão para o jornal Diário da Manhã, as linhas de crédito para grandes ou pequenos produtores que se interessarem pelo desenvolvimento da aquicultura e pesca. Segundo a Superintendência do BB, as linhas de crédito estão sujeitas a alteração.
O presidente da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA), Ricardo Yano, e o presidente da Associação Goiana de Piscicultura, Adilon de Souza, pediram o suporte financeiro para o aumento da produção. Segundo a Superintendência do banco em Goiânia, várias linhas de crédito estão disponíveis, através de programas como Pronaf, FCO Rural, entre outros.
Pesca e Aquicultura
São beneficiários do Pronaf os produtores rurais familiares, pescadores e aquicultores, extrativistas, silvicultores, indígenas e quilombolas, que utilizam mão de obra familiar, tenham renda bruta anual familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses; residam na propriedade ou em local próximo; não possuam área superior a quatro módulos fiscais e tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O Pronaf Custeio visa financiar as despesas normais de custos da produção de aquicultura e pesca. Encargos financeiros: 3% ao ano para valores acima de R$10 mil e até R$ 30 mil; 3,5% ao ano para valores acima de R$ 30 mil e até R$ 100 mil. Teto de financiamento: Grupo AF (Agricultura Familiar) até R$ 100 mil por mutuário, em cada safra. Prazo: Custeio Pecuário – Aquicultura até dois anos. Demais atividades pecuárias: até um ano. O Pronaf Investimento financia a implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.
O Pronaf Mais Alimentos, que está inserido no Pronaf Investimento, é destinado aos agricultores familiares enquadrados no programa. Os encargos financeiros são de 2% ao ano, para operações com valor superior a R$ 10 mil. O teto de financiamento é de R$ 150 mil, por beneficiário, no ano agrícola. O prazo é de até 10 anos, incluídos até três anos de carência.
No Pronaf Mais Alimentos, no caso de aquicultura e pesca Programa Revitaliza, são aplicadas as seguintes condições: a embarcação deve estar devidamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); no caso de aquisição, modernização, reforma, obras de construção e substituição das embarcações de pesca, apresentar a anuência emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura; a reforma, modernização, substituição ou obras de construção de embarcações de pesca não pode resultar em aumento da Arqueação Bruta acima de vinte; o financiamento para aquisição, substituição ou obras de construção de embarcações deve ter anuência ou permissão prévia de pesca do MPA, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 10/2012, do MPA.
Custeio
Pecuário – fco
Essa linha de crédito é para aquicultura e pesca, ao amparo dos Programas de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura (Proaqua), e de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca (Pescart). Público alvo: de mini a grandes produtores, pessoas físicas ou jurídicas, cooperativas de produção e associações.
Os encargos financeiros vão de 5% até 8,50% ao ano. Teto de financiamento: no âmbito do Proaqua, os limites definidos para o custeio agrícola isolado (Tabela FCO Rural – Limite financiável). No âmbito do Pescar: até 100% do valor proposto, observado o teto de R$ 1 milhão, por beneficiário, em cada safra. Prazo: até um ano. A forma de pagamento a pesca artesanal é de até 90 dias após o período de defeso da espécie.
Proaqua
FCO Investimento
Esta linha de crédito objetiva o fomento do desenvolvimento da aquicultura na região Centro-Oeste, por meio do fortalecimento e da modernização da infraestrutura produtiva dos empreendimentos aquícolas, estimulando a competitividade e sustentabilidade de toda cadeia produtiva.
O programa visa os aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida, além de associações e cooperativas de aquicultores. Os encargos financeiros são de 4,12%, ao ano, nas operações de investimento rural, inclusive com custeio associado. Para os investimentos fixos e semifixos será considerado o porte do mutuário e a tipologia de renda do município de localização do empreendimento. Custeio associado e a projeto de investimento, até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
O prazo para investimento fixo é de até 12 anos, com carência de até três anos; máquinas e equipamentos, até 10 anos, com carência de até três anos; demais, até seis anos, com carência de dois anos. Custeio associado a projeto de investimento: até três anos, incluída carência de até um ano.
Pescar FCO
Investimento
O Pescar FCO Investimento é destinado à promoção da inclusão social e o desenvolvimento da atividade dos pescadores artesanais do Centro-Oeste, gerando ocupação e renda com base na sustentabilidade econômica, social e ambiental da atividade. Objetiva aos pescadores artesanais, diretamente ou por intermédio de suas cooperativas ou associações de pescadores artesanais. Os encargos financeiros são de 4,12% ao ano. O teto é de até 100%. Prazo: investimento fixo, até 12 anos, com carência de três; máquinas e equipamentos, até 10 anos, carência também de três. Demais, até seis anos, com carência de até dois anos. Custeio associado a projeto de investimento: até três anos, incluída carência de um ano.
MCR 6.4
Investimento
Este programa visa a aquisição de bens de capital agrícolas e se destina a produtores rurais, inclusive cooperativas na Região Centro-Oeste. Os juros são de 3,5% ao ano. O teto de financiamento é de até 100% do valor dos itens objeto do financiamento, observado o teto de até R$ 1 bilhão por beneficiário. Prazo: até 120 meses, com carência de três a 24 meses, conforme a necessidade técnica do empreendimento.
O Banco observa que são itens financiáveis a infraestrutura pecuária e agrícola necessárias para exploração de empreendimento, tais como currais, cercas, eletrificação rural, obras de irrigação, drenagem, tanques para piscicultura e aquicultura. Forma de pagamento: parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do empreendimento. Itens não financiáveis; florestamento, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, etc.; armazéns e silos; formação ou fundação de lavoura permanente; aquisição de animais de qualquer natureza; caminhões e veículos automotores; custeio associado ao investimento. O Banco do Brasil observa que o acolhimento de propostas de todas as linhas de crédito é condicionado ao cadastro do cliente atualizado; limite de crédito vigente e margem disponível; e atendimento das normas gerais e específicas das linhas de crédito.
Fonte: http://www.dm.com.br