Dez espécies não poderão ser capturadas, transportadas ou vendidas. Período de defeso segue até março de 2013.
Dez espécies de peixes entram nesta quinta-feira (15) no período de defeso no Pará, época de reprodução dos animais protegida por lei ambiental que determina a proibição de captura, transporte e venda das espécies.
Segundo o Ibama, o período de defeso se estende até o mês de março de 2013.
A Portaria do Defeso foi criada pelo governo federal a fim de proteger os peixes que estão em período de reprodução para que não haja risco de extinção com a captura.
Durante este período, quem desrespeitar a portaria estará sujeito a pagar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido.
De acordo com o Ibama, estão no defeso os peixes das espécies mapará (Hypophthalmus marginatus), curimatã (Prochilodus nigricans), branquinha (Curimata amazonica, Curimata inorata, Potamorhina latior), pacu (Piaractus mesopotamicus), aracu (Leporinus friderici), fura-calça (Pimelodina flavipinnis), jatuarana (Brycon cephalus), pirapitinga (Piaractus brachypomus), tambaqui (Colossoma macropomum) e matrinxã (Brycon amazonicus).
Fonte: http://g1.globo.com