Para estimular a produção e ao mesmo tempo favorecer os pescadores artesanais e aquicultores familiares, o Governo Federal decidiu, no Plano Safra, aumentar de 5 para 20 mil toneladas o volume de pescado previsto no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado há uma década para fortalecer a agricultura familiar.
O pescado adquirido através do programa será destinado à alimentação escolar, aos restaurantes populares, aos bancos de alimentos, às cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal. Outra parte dos alimentos poderá ser adquirida pelas próprias organizações da aquicultura familiar, para a formação de estoques próprios, a serem comercializados no mercado.
Para participar do programa, o produtor deve estar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais, explica Úrsula Moreira, da Coordenação Geral de Comercialização do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Cada família deste público tem o direito de vender entre R$ 4,5 mil a R$ 8 mil em pescado por ano para o Governo Federal, em diversas modalidades, entre elas a de Doação Simultânea, de Compra Direta, de Formação de Estoques e de Compra Institucional.
O PPA é executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a comercialização é realizada em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Como participar do programa
As pessoas podem participar do PAA individualmente ou por meio de suas cooperativas ou outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado.
Para participar como pessoa física, os beneficiários fornecedores devem obter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), em instituições previamente autorizadas, como as entidades oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural ou as Federações e Confederações de Agricultores, por meio de seus sindicatos. No caso de pescadores artesanais e aquicultores familiares a DAP pode ser fornecida pelo próprio MPA.
Já as organizações devem possuir uma DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do PAA (GPAA).
Fonte: http://www.portaldoagronegocio.com.br