Questionado por COFARMNEWS se vai recorrer, o Estado do Tocantins informa que acata a decisão judicial, “que será atendida da melhor forma possível” #panga no Tocantins #suspensão da criação panga #lei anulada
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), tornou nula a Lei 3.825, de 17/09/2021, que autoriza o cultivo em cativeiro da espécie de peixe Pangasius, mais conhecido como Panga no estado tocantinense, conforme proposto pelo deputado estadual Jorge Frederico em Projeto de Lei – clique aqui para ler a matéria -, aprovado pelo Legislativo estadual em abril do ano passado.
O Poder Judiciário acatou uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público do Tocantins, concordando que houve, na referida lei “ausência de ato normativo federal específico que autorize a o cultivo do panga no estado.
Na sua Adin, o Ministério Público alegou que a lei estadual em questão violou os artigos 7º e 110 caput inciso 1, da Constituição do Estado do Tocantins, “por suposta ofensa à competência da União”.
Ainda conforme o Ministério Público do Tocantins, “há normas federais que dispõem sobre o meio ambiente, em especial a Lei 6.938/1981 (que institui a política nacional do meio ambiente) e a Lei Complementar nº 140/2011 que prevê expressamente competir a União o controle da introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas e espécies nativas”.
O MPE considerou ainda, na sua Adin, que “tem-se ainda que nos termos da Resolução nº 413/2009 do CONAMA, a atividade de aquicultura somente será permitida quando houver a utilização de espécies autóctones ou nativas, ou, no caso de espécies alóctones ou exóticas, quando constar do ato normativo federal específico que autorize a sua utilização”.
Cabe recurso.
COFARMNEWS buscou a opinião de duas associações brasileiras voltadas para a piscicultura – a Associação Brasileira de Piscicultura (PeixeBR), por meio do presidente da entidade, Francisco Medeiros, e a Associação Brasileira dos Criadores de Panga (ABCpanga), por meio do seu vice-presidente e porta-voz, Martinho Colpani.
Conforme Francisco Medeiros, “as decisões do Judiciário devem ser respeitadas, porém a própria Justiça nos permite recorrer das decisões proferidas nos tribunais.”
Ainda conforme a liderança, “a permissão da criação (do panga no Tocantins) foi um processo legal feito pelo Legislativo a quem cabe criar leis que norteiam a vida da sociedade. “Nisso acreditamos”, diz.
Francisco Medeiros opina que, para o setor, esta anulação de lei “é uma perda de oportunidade de negócio que foi gerada de maneira legal.”
Já para Martinho Colpani, que também cria panga e está empreendendo num frigorífico de processamento da espécie, o cultivo de panga no Brasil teve início no estado de São Paulo, que “é referência para outros estados”. Ele diz que a criação da espécie no estado é legal, processo este, de início, feito não diretamente com base na espécie que tem origem no Vietnã, mas na legislação ambiental já existente em São Paulo, melhorando e ampliando-a.
Ainda conforme ele, o Brasil vive, há décadas, uma confusão de legislações. “São leis, instruções e normas sobrepostas e arcaicas que geram insegurança e ineficácia gigantesca fazendo com que o estado brasileiro viva em estado de miséria com milhões de pessoas precisando ter acesso a um alimento melhor. Outros tantos precisando produzir e não conseguem em função dessas legislações. E, aí, vivemos nesta situação onde gera uma confusão”, observa.
Ele explica que, diante de toda esta situação, os piscicultores do estado de São Paulo, liderados pela Câmara do Pescado e por meio de diversas instituições representativas do setor propuseram um tipo de licenciamento ambiental no estado, com base em instrução técnica muito bem feita pelo Instituto de Pesca, por universidades e pelo setor produtivo para criar uma regulamentação estadual.
Ainda conforme ele, houve um avanço muito grande para várias espécies, principalmente para o cultivo de tilápia.
– Contudo, ainda ficara uma polêmica maior em torno do panga, mesmo que a espécie esteja no Brasil há mais de 30 anos. É uma espécie das mais produtivas no mundo, fornecendo carne para bilhões de habitantes no planeta e que tem um mercado gigantesco – fala.
Mas, enfim, o cultivo de panga foi regulamentado, possibilitando ao estado de São Paulo, a produção da espéci, gerando renda e oportunidades de empregos.
Conforme o piscicultor, a partir daí outros estados, na falta de uma legislação federal específica, passaram a basear as suas legislações na de São Paulo.
– Até porque o Brasil, em função do seu tamanho e sua complexidade não comporta uma legislação federal regulamentando tudo isto. Cabe, sim, uma norma federal para regulamentar a introdução da espécie. Mas o panga já estava no Brasil, isto todo mundo sabe. O que os estados estavam fazendo era orientações tipo “pode criar assim e assado” – comenta.
O empresário comenta também que, no Brasil, há normas federais, como a Instrução Normativa 145, de 1998, do Ibama, “uma legislação arcaica que não contemplou, nem naquela época, a realidade do que se produzia, muito menos do que está se produzindo hoje.”
– Então, portanto, é uma legislação completamente ultrapassada, que não foi atualizada, gerando prejuízos gigantescos para o setor produtivo.
Aliado a esta norma, há, conforme lembra Colpani, a CONAMA 913 que também não observou o que de fato acontece na ponta.
– Praticamente foi uma cola da 145. Ou seja, insistiram no erro, em relação as espécies. Nós temos diversos híbridos que são produzidos, com potencial zootécnico, e não são contemplados nessas legislações. Isto é que é ruim, tanto para o setor produtivo, quanto para o meio ambiente e principalmente para as pessoas sob o ponto de vista social e econômico, gerando – reclama.
Enfim, sobre o que aconteceu no Tocantins, foi, conforme o piscicultor, falta de experiência e de busca de informações em estados já com experiência no cultivo do panga, como São Paulo.
– Eu sou vice-presidente da ABCPanga e, em nenhum momento, eu, ou os demais membros da associação, fomos procurado pelo estado para uma consulta, apoio, orientação. E eu recomendo que nenhum estado faça isto. Por que não nos procurar, não conversar com a gente que já tem um histórico de conhecimento de como já foi feito e já temos os caminhos e podemos orientar para que de forma conjunta todos ganhem, não só o estado, como toda a nação? – questiona.
Mas, Colpani é de opinião que “esta batalha não está perdida”, embora a anulação da Lei 3.825 gere um problema local. “Isto não é interessante para ninguém”.
Colpani diz esperar que, agora, “o Tocantins e outros estados consultem e estejam em parceria com a ABCPanga para que, em conjunto, possamos ajudar e sermos ajudados.”
Por fim, ele diz que a Associação Brasileira de Criadores de Panga está há mais de um ano e meio discutindo junto ao Ibama a necessidade urgente de regulamentar isto, “porque nós do setor sabemos da importância dessa regulamentação e a queremos. Mas que essa regulamentação venha, de fato, olhar para o tripé social, econômico e ambiental, sem jamais desassociar um deles para que de fato consigamos avançar atingindo a todos de forma positiva.”, concluiu.
COFARMNEWS procurou também o autor do projeto de lei, deputado Jorge Frederico, por meio de sua assessoria de gabinete e até o momento do fechamento desta matéria não obteve resposta.
Procurado, também, o Governo do Tocantins respondeu, por meio da Casa Civil, simplesmente que “O Governo do Tocantins ressalta que a Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins será acatada e atendida da melhor forma de direito.”
Ou seja, a Casa Civil “viajou na maionese” nesta questão que causa prejuízos à piscicultura tocantinense. Se Estado reconhece que a Lei anulada era inconstitucional, ao menos aninciasse reunir os piscicultores para a solução do problema. Vários estados conseguiram isto.
Fonte: https://centro-oestefarmnews.com.br/