O ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, considerou a aprovação do substitutivo de Lei do Senado (PLS) 150/2013 , nesta terça-feira (5), que concede aposentadoria especial a pescadores artesanais, um grande avanço social para uma das mais tradicionais categorias profissionais do Brasil. “Em todo o País temos pescadores que trabalham duramente para sustentar as suas famílias, quase sempre em condições adversas, longe de casa e expostos o dia inteiro ao sol, à chuva e aos perigos do mar ou dos rios”, recordou.
Segundo o ministro, as comunidades pesqueiras são formadas por pessoas simples, mas de muita dignidade. “Desde o litoral aos lugares mais remotos da Amazônia eles capturam pescado para o sustento da família e para a venda em mercados e feiras”, disse. Para ele, a categoria, por suas características, precisa do apoio do poder público. “ No ministério, por exemplo, temos um programa, o Pescando Letras, que já alfabetizou milhares deles nos últimos anos”, informou. Ele acredita que a Câmara Federal irá confirmar a proposta aprovada, já que “a medida é, antes de tudo, uma conquista social, justa e necessária”.
Diversos senadores saudaram a aprovação do projeto, que teve como base duas proposições de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Aposentadoria especial
O substitutivo aprovado ontem no Senado concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária.
Pelo texto aprovado, durante o período de suspensão da pesca esses trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.
O projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
O substitutivo dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.
O substitutivo também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.
Fonte: http://www.mpa.gov.br