O Projeto de Lei 3988/12, do deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC), que está tramitando na Câmara dos Deputados deve mudar a forma como a venda de pescado congelado é feita no país. Pois a intenção dele é tornar obrigatório que os rótulos das embalagens de congelado glaciados informem o peso líquido e o peso desglaciado do produto.
O deputado diz: “desde que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, a população brasileira conta com um instrumento legal que assegura seus direitos, mas nem tudo está coberto por essa lei. Por exemplo, quando se adquire peixes, moluscos ou crustáceos, congelados e cobertos por fina camada de gelo. Esse produto, denominado ‘pescado congelado glaciado’ deveria trazer informações claras sobre o peso do produto pelo qual se está pagando, independentemente da quantidade de gelo que nele se encontra”, ressaltou Maldener em recente entrevista.
A intenção do projeto é deixar explícito na embalagem a diferença entre peso líquido, ou seja, a diferença entre o peso bruto e o peso da embalagem do produto, e o peso desglaciado, que é a diferença entre o peso líquido e o peso do gelo contido no produto.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ainda vai passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e também a de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: http://seafoodbrasil.com.br