Entra em vigor a partir desta sexta-feira (01), a obrigatoriedade do uso simultâneo das seguintes medidas de conservação: (1) uso da linha-espanta-aves, (2) regime de peso e (3) largada noturna, conforme estabelecido na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 7, de 30 de outubro de 2014.
Esta normativa, que foi resultado de amplo debate entre representações do setor produtivo e órgãos governamentais no âmbito do Comitê Permanente de Gestão dos Atuns e Afins, visa a redução da captura incidental de aves marinhas por embarcações pesqueiras da modalidade espinhel horizontal de superfície ao sul de 20º S.
A captura não intencional de aves marinhas ocorre quando as iscas são atacadas por elas durante o lançamento do espinhel. As aves que acabam sendo fisgadas pelo anzol são arrastadas para o fundo, morrendo por afogamento. A linha-espanta-aves, também conhecida como toriline, é um equipamento composto por um cabo rebocado pela embarcação, contendo fitas em sua porção aérea para afastar as aves da área onde os anzóis iscados permanecem próximos da superfície. Para que os anzóis afundem mais rápido, foi estabelecido um regime de peso que consiste em uma chumbada instalada próximo de cada anzol, ao mesmo tempo em que a largada noturna contribui para a redução dos ataques pois essas aves se alimentam principalmente durante o dia.
Fonte: http://www.mpa.gov.br