Empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes poderão ser liberados de licenciamento ambiental. É o que determina o projeto de lei (PL 9/2021) do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A proposta altera a lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959, de 2009) e regula as atividades pesqueiras.
Para os empreendimentos que praticam aquicultura serem considerados de pequeno porte, eles terão que respeitar algumas definições, como na prática da piscicultura ou carcinicultura com o estabelecimento de até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado, represa ou volume de até 5 mil metros cúbicos de água em tanque-rede, tanque revestido ou tanque suspenso.
Já para as empresas que podem ser classificadas como de médio porte estão as que, para a prática da piscicultura ou carcinicultura, tenham, por exemplo, acima de cinco hectares e no máximo 50 hectares de lâmina d’água com mais de mil metros cúbicos.
A justificativa apresentada por Zequinha Marinho para o projeto é que a aquicultura é de extrema importância para o país, gerando uma receita de mais de R$ 5 bilhões, conforme dados da Pesquisa Pecuária Municipal (PPM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, de acordo com o senador, a prática ainda sofre com “excessiva carga tributária e entraves burocráticos”.
“A dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente, apenas desburocratiza a instalação e operação desses empreendimentos”, alegou o parlamentar