Tribunal de Justiça derruba lei estadual que autorizava criação do peixe-panga no Tocantins

Tribunal de Justiça do Tocantins — Foto: Divulgação/TJ TO

Espécie exótica é originária do sudeste asiático e pode ameaçar espécies nativas. Tribunal também entendeu que a autorização deveria ser dada por lei federal.

O Tribunal de Justiça (TJ) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que autorizava a criação em cativeiro do peixe-panga no Tocantins. A espécie exótica – que não faz parte da fauna brasileira – é originária do sudeste asiático e pode ameaçar espécies nativas do Brasil, causando danos ao ecossistema aquático.

A autorização para criação do peixe no estado foi dada pela lei estadual 3.825, publicada no ano passado. Só que norma passou a ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual.

Para o MPE, o texto contraria a constituição estadual devido ao risco ao ecossistema, infringindo especialmente o direito do cidadão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A decisão do TJ entendeu ainda que o Estado invadiu a competência da União ao aprovar a lei, pois a Política Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definem que a competência para criação de espécies exóticas na piscicultura depende de autorização em norma federal.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em abril deste ano. O julgamento teve decisão unânime do pleno do Tribunal de Justiça em sessão realizada na semana passada.

A decisão possui efeito retroativo, ou seja, anula todos os atos que tenham decorrido da lei, como possíveis autorizações dadas pelo Estado, por exemplo. O g1 questionou governo sobre a decisão, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: https://g1.globo.com/